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Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha : consequências do crime de desrespeito e ofensa à servidor público em Santos 5o6b5o

Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha
Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha

Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha : consequências do crime de desrespeito e ofensa à servidor público em Santos 5o6b5o

O desrespeito cometido por desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira contra os guardas municipais de Santos ganhou destaque nacional após a circulação de vídeos com o caso nas redes sociais.

APURAÇÃO 4ni45

O CNJ vai apurar a conduta do desembargador Eduardo Rocha de Siqueira, do TJSP, que aparece ofendendo guarda municipal e, ao receber a multa por estar sem máscara, rasga o papel e joga no chão.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o procedimento instaurado no TJ-SP para apuração da conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira seja enviado ao Conselho Nacional de Justiça.

Na decisão, o ministro afirma que, uma vez que os acontecimentos são recentes. é preciso tornar mais eficiente a utilização dos recursos materiais e humanos e evitar a duplicidade de apurações.

“Ademais, tratando-se de órgãos diferentes, com maior razão a unificação dos procedimentos desponta como um imperativo de racionalização e de eficiência, evitando que sejam proferidas decisões conflitantes que somente teriam o condão de gerar atrasos e confusão processual”, disse Humberto Martins.

O tribunal estadual tem um prazo de cinco dias para cumprir a decisão do corregedor nacional de Justiça.

Caso 474x6j

Durante força-tarefa realizada no sábado (18), o munícipe (desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira), que aparece nas imagens foi abordado por não cumprir o Decreto 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório de máscara facial. As pessoas que insistem em não usar o ório de proteção mesmo após a abordagem dos agentes de segurança, estão sujeitos a multa no valor de R$ 100,00.

Uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) abordou o munícipe e solicitação a colocação da máscara. Diante da recusa, foi lavrada a multa. Trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração.

O secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde de sábado (18).

O homem também foi multado em R$ 150,00 por jogar lixo no chão, de acordo com a Lei Cidade Sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de eios, jardins, logradouros, canais e terrenos.

Ganhos acima do teto 4v505f

O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que se recusou a ser multado em R$ 100 pela Prefeitura de Santos, recebeu acima do teto salarial em abril, em meio à pandemia do coronavírus.

Além da remuneração mensal de R$ 35.462, o desembargador recebeu R$ 5.533,35 a título de “vantagens pessoais” e R$ 15.000 por “vantagens eventuais”, totalizando um salário bruto de R$ 56.859,57.

Nos últimos dois meses, o salário do magistrado ficou abaixo do teto, sendo de 36.866,52 no mês junho.

Posição da prefeitura 4s6b4e

A Prefeitura de Santos é veementemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos.

A istração Municipal também esclarece que a gestão das praias está sob a competência e responsabilidade do Município. De acordo com o artigo 14 da Lei Federal 13.240/2015, a Prefeitura de Santos celebrou, em 19 de julho de 2017, termo de adesão com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por meio do qual a União outorgou ao Município a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive bens de uso comum com exploração econômica, pelo período de 20 anos.


CARTA – O prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) lançou uma Carta aos Santistas sobre o caso do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira:

– Carta aos Santistas

O vídeo gravado nas praias de #Santos, que está circulando por todo o Brasil, explica o perfil da arrogância e prepotência de alguns homens públicos, que usam da sua posição privilegiada, para desrespeitar a sociedade, macular as próprias instituições a que pertencem e o que é pior: menosprezar o agente da lei e humilhar o ser humano.

Infelizmente, Santos voltou a ser assunto por esses maus exemplos, de pessoas que insistem em desafiar as regras, o bom senso e o dever de consideração ao próximo. Para todos aqueles que desejam fazer valer os seus interesses e os seus direitos, mas que se esquecem da obrigação de prestar contas de seus atos à sociedade da qual fazem parte, é necessário lembrar que o Santista não tolera esse comportamento e eu, enquanto prefeito da cidade, repudio veementemente essas ações irresponsáveis.

Santos não é a cidade da carteirada. Aqui o nosso cidadão fala mais alto e é o homem público que tem que saber com quem está falando. Aqui reagimos aos tipos que dizem: “Cidadão não; engenheiro civil formado”

Independentemente da profissão, nossos munícipes devem ser tratados com dignidade. O respeito ao ser humano é o verdadeiro título do Santista que honra a nossa cidade. Aqui vale a carteira do cidadão.

Parabenizo a conduta da Guarda Municipal e agradeço pela lição de cidadania, competência e serenidade, demonstrada em todos os momentos dessa ocorrência e que certamente servirá de exemplo para todo o Brasil”.

MULTAS – Até as 18 horas deste sábado (18), 36 multas já haviam sido aplicadas pelas equipes envolvidas na operação especial da Guarda Civil Municipal (GCM), que prosseguirá até domingo (19) em toda a orla de Santos, para fiscalizar as regras de utilização das praias e de máscaras por parte dos frequentadores.

A força-tarefa conta com um efetivo de até 50 guardas por dia. Eles estão atuando em toda a extensão da orla, das 7 às 19 horas, a pé, em viaturas, quadriciclos e motos, somando 27 veículos.

As multas, de R$ 100,00, são aplicadas em dobro em caso de reincidência, penalizando pessoas que não quiserem usar máscaras, apesar das recomendações das autoridades e orientações da GCM. O uso de máscaras em espaços públicos é obrigatório desde o dia 1º de maio como forma de prevenção ao Novo Coronavírus. A medida também é válida para estabelecimentos comerciais e transporte público.

Desde o último dia 5, as praias de Santos estão liberadas para atividades esportivas individuais, sem restrição de horário, mas a flexibilização exige o cumprimento das medidas adotadas pela Prefeitura, que ou a permitir o uso do calçadão e da faixa de areia para corrida e caminhadas, natação, surfe, stand up, canoagem e banho de mar.

Permanecer na areia para tomar sol, por exemplo, está proibido, assim como qualquer tipo de aglomeração. Com exceção das atividades no mar, o restante deve ser realizado com máscara.

ORIENTAÇÃO FREQUENTE – A Guarda Municipal tem realizado várias ações de fiscalização na orla, orientando sobre a necessidade do distanciamento e abordando pessoas sem máscara, no intuito de que utilizem a proteção.

Entretanto, no último final de semana, foram verificados abusos por parte da população. Para o prefeito Paulo Alexandre Barbosa, foi uma falta de respeito e cidadania. “Não há justificativa para as pessoas saírem de casa sem máscara. É lamentável ter que dizer o que é óbvio: a necessidade do uso da máscara”, afirmou, durante live (transmissão ao vivo) realizada no domingo (12). No mesmo dia, a Guarda multou 17 pessoas por não estarem utilizando máscara.

“A grande maioria utiliza máscara corretamente. Mas no último final de semana encontramos pessoas sem a proteção ou utilizando-a incorretamente. E havia ainda algumas pessoas tomando sol em toalhas ou cadeiras. Por isso, estamos vamos reforçar a fiscalização na orla neste sábado e domingo”, explicou o secretário de Segurança, Sérgio Del Bel.

PROJETOS DE LEI – A multa pode ar a ser de R$ 200,00 para pessoas físicas caso seja aprovado pela Câmara o projeto de lei complementar do Executivo que estipula o aumento do valor.

Há ainda um outro projeto de lei que prevê multa para quem participar ou estimular aglomeração e determina o cumprimento do protocolo de distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas. Os valores da multa dependem da situação e da quantidade de pessoas envolvidas, variando de R$ 500,00 (de duas a cinco pessoas) a R$ 5 mil (mais de 10 pessoas) para cada uma. A penalidade será aplicada em dobro caso os infratores em situação de aglomeração não estejam utilizando máscaras.